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DOC. 240.4161.1241.2532

STJ. Crime de uso de documento falso. Indulto. Não preenchimento dos requisitos legais. Princípio da consunção. Relação de consunção com o crime de falsidade ideológica prevalência do crime de uso de documento falso, que é crime fim, sobre a falsidade ideológica, que é delito meio. Crime meio. Prescrição da pretensão punitiva estatal não verificada. Agravo regimental, não provido, no agravo em recurso especial. CP, art. 110, §1º.CP, art. 111, I. CP, art. 117, I. CP, art. 299. Decreto 11.302/2022, art. 8º. Precedente: HC Acórdão/STJ.

Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio.

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